Regra vale para veículos que trabalham com plataformas como Uber, 99 e outros aplicativos; adesivos de candidatos não podem ser exibidos nem nos vidros nem na lataria
Com a campanha eleitoral de 2026 oficialmente nas ruas desde 16 de agosto, motoristas de aplicativo precisam ficar atentos a uma regra que pode gerar dor de cabeça: carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem circular com adesivos ou qualquer material de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou federações. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale em todo o país, inclusive no Amapá.
A proibição alcança veículos cadastrados em plataformas como Uber, 99 e outros serviços semelhantes. Mesmo sendo propriedade particular, o entendimento da Justiça Eleitoral é de que, enquanto utilizado para o transporte de passageiros, o automóvel se enquadra, para fins eleitorais, como bem de uso comum, já que está disponível ao público. Por isso, não pode ostentar propaganda de candidatos nos vidros, portas, para-choques ou em qualquer outra parte do veículo. A regra tem fundamento no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.
A situação é diferente daquela do carro particular utilizado exclusivamente pelo proprietário. Nesse caso, a legislação permite manifestação espontânea de apoio político por meio de adesivos, respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, são permitidos adesivos de até 0,5 metro quadrado, além de adesivo microperfurado que pode ocupar a extensão do para-brisa traseiro. Também é proibido receber pagamento para colocar propaganda no veículo.
Ou seja: o fato de o veículo pertencer ao motorista não transforma o carro de aplicativo em espaço livre para propaganda durante a prestação do serviço. A interpretação aproxima esses automóveis das regras aplicadas aos táxis. O TRE do Amazonas reforçou neste mês a orientação, destacando que veículos utilizados para o transporte de passageiros não podem ser adesivados com propaganda de candidatos, partidos ou federações.
Motoristas também devem evitar transformar a corrida em espaço de campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas orientou que não é permitido pedir votos aos passageiros dentro do veículo. Em caso de propaganda irregular, o motorista poderá ser notificado para retirar o material e, se houver descumprimento, o caso pode resultar em multa definida pela Justiça Eleitoral.
Quem identificar possíveis irregularidades pode encaminhar denúncia pelo Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. A plataforma permite o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração.

